quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania

MOÇÃO 161/2.011
Senhor Presidente: Requeiro (emos) regimentalmente à Mesa, após ouvido o augusto plenário, seja inserida na ata da presente sessão ordinária esta Moção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei 65/2.011, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que transfere a gestão do convênio de assistência judiciária gratuita da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania.

JUSTIFICATIVA: O cidadão tem a garantia, constitucional, de acesso à justiça. No Estado de São Paulo são mais de um milhão de pessoas carentes, por ano, que buscam a assistência judiciária gratuita para resolver seus mais diversos problemas perante a Justiça. São quarenta e cinco mil advogados aptos a prestarem esta assistência no Estado todo. Acontece que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não tem estrutura para gerir este convênio entre o Estado e a OAB. Além do que, esta Defensoria vem dificultando o bom andamento do convênio, com várias mudanças, unilaterais, de regras impostas aos advogados, especialmente empecilhos ao pagamento de honorários devidos. Referida mudança na gestão do convênio da assistência judiciária não trará nenhum ônus extra ao Estado, ao passo que irá assegurar à população de baixa renda um direito constitucional.

Sala das Sessões Valdemir Suman, 12 de dezembro de 2.011.
ARNALDO PEDROSO COELHO

HINO OFICIAL DO PT

Partido dos Trabalhadores

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