sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

                                    
Fruto de um trabalho incansável no desempenho de políticas públicas, porque entende o Vereador Arnaldo, assim deve ser, visto que, faz aproximadamente 04 anos, vem lutando para conseguir a criação do órgão de Inspeção Sanitário Municipal –SIM- em nosso município, tão necessário, pois que nossa cidade é basicamente rurícola, onde predomina a economia de pequenos agricultores familiares, em vista disso é que fez inúmeras reuniões, teve apoio da EMBRAPA, cursos foram realizados, técnicos de inspeção sanitária foram capacitados, como não poderia deixar de ser, o esforço logrou êxito, o SIM foi aprovado por lei, entretanto, não se poderia parar aí, visto que carecia agora de sua implantação.
Após algumas reuniões com os setores interessados foram realizadas, no intuito de manifestarem o interesse da instalação do SIM, todos foram unânimes ao aceitarem o seu funcionamento, a do dia 10.11.2011, verificada no km 11, e presidida pela Secretária de Agricultura, membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, agentes da vigilância sanitária, pessoas de outros municípios e presidentes de Associações Rurais além de agricultores individuais, forma apresentadas varias cadeias produtivas que necessitam de inspeção sanitária, daí sua instalação ser extremamente necessária e urgente.
Saliente-se que o Verdor Arnaldo além de ser o mentor, criador do SIM, presente se fazia na reunião, lutando para sua instalação.
Assim é o nosso trabalho.

Caráter deliberativo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

No uso legal de seu espaço livre na tribuna da Câmara Municipal, onde o edil pode falar sobre qualquer assunto, o vereador Arnaldo Coelho, no dia 07/11/2011, após parabenizar a equipe do Prefeito Municipal, que houve por bem criar, através da lei aprovada pela Câmara Municipal, o Conselho Municipal do Idoso, lamentando apenas que este Conselho não tenha caráter deliberativo. Na sequência, agradeceu aos demais vereadores, solicitando a aprovação do projeto de lei que torna o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural um Conselho de caráter deliberativo, o que vale dizer, um Conselho que possa tomar suas próprias decisões. Enfatizou ainda que este Conselho já havia marcado uma reunião, e o vereador Arnaldo solicitou a toda a imprensa a colaboração no sentido de convidar todos os presidentes de associações rurais e demais interessados na implantação da inspeção sanitária municipal – SIM – visto que isto é uma realidade, pois foi criado por lei, e favorecerá principalmente os pequenos produtores familiares. Salientou que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, sendo deliberativo, trará grandes benefícios de imediato, visto que a Prefeitura tem orçamento para estradas rurais, pode comprar tratores, efetuar projetos diversos na zona rural, fomentar o Fome Zero, a Merenda Escolar, com mais urgência, visto que é composto por pessoas idôneas e voltadas para o progresso do campo. Se o projeto que transforma o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural for aprovado, este deliberará com mais rapidez e os benefícios para o setor serão imediatos. Além disso, ajudará enormemente o Prefeito a resolver os problemas rurais.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

PROJETO DE LEI Nº 0166/2011

“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI 2.538/94, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.”.

A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da lei municipal 2.538, de 1º de dezembro de 1.994, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - ...................................
Parágrafo único: O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR – é órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo, no âmbito de sua competência, sobre os assuntos rurais propostos nesta e nas demais leis correlatas do Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.

Sala das sessões Valdemir Suman, 07 de novembro de 2.011.

ARNALDO PEDROSO COELHO

JUSTIFICATIVA: Com esta mudança, qual seja, conferindo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural o caráter deliberativo, este teria mais autonomia na apreciação dos assuntos relacionados ao seu âmbito de atuação, e, consequentemente, na resolução dos problemas apresentados, o que seria convertido em um assessoramento mais efetivo e eficiente ao Poder Executivo.

HINO OFICIAL DO PT

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