quinta-feira, 3 de março de 2011

Limpeza de terrenos baldios: responsabilidade de quem?

Principalmente neste período chuvoso a limpeza dos terrenos baldios se torna uma preocupação para o Serviço de Vigilância Sanitária do município. Caramujos, mosquitos e escorpiões são a principal ameaça para os vizinhos dos terrenos.

Preocupado com a postura da Prefeitura em relação à limpeza dos terrenos baldios, o vereador Arnaldo Coelho envia através da Câmara Municipal, requerimento pedindo informações para o Sr. Prefeito em relação ao comprimento do artigo 56 do código de Postura do Município, que prevê a manutenção destes terrenos através de seus proprietários.

Coelho destacou que o cumprimento deste artigo é de suma importância para a saúde e bem estar de toda a cidade, impedindo a proliferação de animais peçonhentos, de caramujos e até mesmo a procriação do pernilongo transmissor da dengue.

O que diz o Artigo 56 do Código de Postura
"Os proprietários de imóveis situados na área urbana, edificados ou não, são obrigados
a guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os em perfeito estado de limpeza e capinados,
evitando que sejam usados como depósitos de resíduos de qualquer natureza".

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