terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Lei de Incentivo aos Artistas Locais - Lei Municipal 3.796

Entre os trabalhos desenvolvidos em 2009 o vereador Arnaldo Coelho apresentou uma lei (nº. 3.796) que contou com o apoio de todos os vereadores e, portanto foi aprovada e sancionada passando à vigência.
A lei determina que em qualquer evento organizado pelo poder público, em que haja apresentação de artistas de projeção, que o mesmo seja antecedido pela apresentação de artistas locais.

Segundo o vereador, leis como esta incentivam os artistas a desenvolverem suas atividades sem onerar os cofres públicos, pois os eventos artísticos têm condições de propiciar a apresentação contemplada na lei, sendo até mesmo uma atração a mais em qualquer evento realizado em Pereira Barreto.

Cabe lembrar que todos os artistas também passaram pela fase inicial em que artistas mais velhos ou mais conhecidos e renomados, de uma forma ou de outra, também os incentivaram.

Da mesma forma, o poder público pode contribuir para a formação e divulgação de novos artistas, cumprindo seu papel tanto no que diz respeito ao aspecto educacional, como dando condições, valorizando e, possivelmente, promovendo os valores locais.

Dentre outras falhas de atendimento com políticas públicas, os artistas não são contemplados pela seguridade social, de forma que iniciativas como estas podem incentivar outras formas de segurança aos mesmos, viabilizando uma atividade tão importante para a sociedade, que é a valorização e preservação da sua cultura.

Em Pereira Barreto, recentemente a ANA (Associação Nativa da Arte) foi reativada com a formação de uma nova diretoria na qual artistas de diversos setores se organizaram para promover eventos, potencializar seus trabalhos e de forma conjunta viabilizar suas atividades.

Este vereador sugeriu ao poder público que seja realizado um debate com setores da sociedade ligados à arte, propiciando condições de todos os setores artísticos serem beneficiados, como por exemplo, um concurso municipal.

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