PROJETO DE LEI Nº 0166/2011
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI 2.538/94, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.”.
A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da lei municipal 2.538, de 1º de dezembro de 1.994, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - ...................................
Parágrafo único: O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR – é órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo, no âmbito de sua competência, sobre os assuntos rurais propostos nesta e nas demais leis correlatas do Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Sala das sessões Valdemir Suman, 07 de novembro de 2.011.
ARNALDO PEDROSO COELHO
JUSTIFICATIVA: Com esta mudança, qual seja, conferindo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural o caráter deliberativo, este teria mais autonomia na apreciação dos assuntos relacionados ao seu âmbito de atuação, e, consequentemente, na resolução dos problemas apresentados, o que seria convertido em um assessoramento mais efetivo e eficiente ao Poder Executivo.