PROJETO DE LEI Nº 62 DE 10 DE JUNHO DE 2013.
“Revoga Leis Municipais, que dispõe sobre doação de áreas de propriedade da Municipalidade.”
Arnaldo Shigueyuke Enomoto, Prefeito Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente revogadas em todos os seus termos, as Leis Municipais abaixo relacionadas, que dispõem sobre a doação de áreas de propriedade da Municipalidade:
LEI Nº DATA BENEFICIÁRIO
1898 17/06/1991 Firme Rodrigues da Mata-ME
1912 18/06/1991 Luiza França Vaz
1994 03/10/1991 Antonio Francisco da Silva
1995 03/10/1991 Antonio de Moraes
2005 07/10/1991 Laudelino Masteguim-ME
2222 30/12/1992 Firme Rodrigues da Mata-ME
2260 05/03/1993 N.M. Marçal Empreendimentos e Construção LTDA
2609 06/07/1995 Fabio Luiz Lopes Munhos
2647 27/11/1995 B.J.C. Concessionária
2649 27/11/1995 Marcos Rodrigues França
2689 29/04/1996 Aparecida Augusta Canevari Odoricio
2721 22/08/1996 Bonifácio Gomes de Souza
2736 04/11/1996 Edna Melo de Oliveira
2812 17/12/1997 Sergio Kenji Wadamori-ME
2816 17/12/1997 Sagal Suiamissu Aero Agricola LTDA
2817 17/12/1997 Siderley Lopes
2948 29/03/2000 José de Macedo
2965 07/06/2000 Elaine de Souza Igarachi Jaber
2087 27/10/2000 Segio Kenji Wadamori-ME
2988 27/10/2000 Valdir de Lima
3028 23/04/2001 Devanir Delazari Tezzon
3103 05/04/2002 Mauricio Brambilla
3105 05/04/2002 Valdir de Lima
3134 01/07/2002 Gerson Luiz
3135 01/07/2002 Neuza Tereza da Silva
3159 07/10/2002 Geraldo de Moura Marques Pereira Barreto-ME
3164 06/11/2002 José do Carmo Silva Campos
3227 03/10/2003 Valdir de Lima
3228 03/1032003 Maria Aparecida dos Santos de Oliveira
3295 02/07/2004 Caso Construtora LTDA
3340 29/03/2005 Jacaranda Construção Civil LTDA
3370 17/08/2005 Sandra Cristina de Souza Miranda-ME
3375 09/09/2005 Concresp Concretagem e Serviços LTDA
3381 31/10/2005 Rinaldo Cavassani-ME
3468 09/11/2006 Victor Fernando Fachini
3534 02/10/2004 Luis Antonio Aguiar de Melo-ME
3580 26/02/2008 Saturnino & Almeida Promoções Artisticas LTDA-ME
3581 26/02/2008 Mirelli Zambon de Oliveira
3600 14/04/2008 Geraldo Cezario Lourença
3603 16/04/2008 Marcos Antonio da Silva Soares
3629 11/06/2008 Angela Maria Cavassani-ME
3656 22/10/2008 Moacir Pereira da Silva
3661 30/10/2008 Marrofino Salvatori Michele
3665 04/11/2008 Neuza Tereza da Silva
3676 27/11/2008 Edson Aparecido Gonçalves
Art. 2º - A presente revogação se fundamenta no não cumprimento dos requesitos legais dispostos nas Leis retro citadas, combinadas com o inciso l, Letra A, do artigo “80” da Lei Organica de Pereira Barreto, que define a Cláusula de retrocessão.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 10 de junho de 2013.
Arnaldo Shigueyuke Enomoto
Prefeito Municipal